
O uso do diário de bordo eletrônico (eDB) já é uma realidade no Brasil.
Hoje, operadores de diferentes portes e segmentos utilizam sistemas digitais para substituir o diário físico — mas nem toda solução disponível no mercado oferece o mesmo nível de segurança operacional, maturidade regulatória e validação prática.
Este artigo apresenta os principais pontos que um operador deve observar ao escolher um eDB, com foco na operação real, na regulamentação brasileira e na experiência prática de quem já substituiu o diário de bordo com sucesso.
O que é considerado um eDB válido no Brasil?
No Brasil, o diário de bordo eletrônico é regulamentado principalmente pela Portaria nº 3220, que define os requisitos para substituição do diário físico por meio digital.
Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil avalia sistemas digitais sob diferentes aspectos normativos, incluindo registro, guarda, apresentação e integridade das informações aeronáuticas.
⚠️ Importante: nem todo sistema aprovado para “registro e guarda de informações aeronáuticas” está automaticamente validado como diário de bordo eletrônico substitutivo.
1. O eDB é realmente homologado e já utilizado na prática?
Esse é o ponto mais crítico.
Existem soluções no mercado que ainda não passaram por validações operacionais completas, mas já são oferecidas comercialmente. Nesses casos, o operador corre o risco de se tornar o uma cobaia para o primeiro “caso real” de uso — assumindo um processo longo, incerto e operacionalmente desgastante.
Embora o site da Agência Nacional de Aviação Civil apresente uma lista de sistemas aprovados para registro e guarda de informações aeronáuticas (conforme a Resolução 458), essa aprovação inicial não garante, por si só, que o sistema já esteja validado como eDB para substituir, oficialmente, os registros de papel.
Na prática, a validação completa ocorre quando é solicitada a primeira autorização de uso oficial daquele sistema. Durante este primeiro processo de autorização, a ANAC realizará uma auditoria minuciosa da solução e do operador.
Para o operador, a melhor evidência é simples: verificar se outros operadores já utilizam aquela plataforma de forma oficial, efetivamente substituindo o diário de bordo físico.
2. O eDB funciona offline de verdade?
Na aviação brasileira, operar sem internet é comum, até em aeroportos grandes, como o de Brasília, existem diversas posições no pátio onde a conexão com a internet é ruim ou inexistente. Quando avaliamos operações em áreas rurais, esse problema se intensifica.
O eDB precisa permitir:
- lançamento de voos,
- assinaturas,
- consulta a registros anteriores,
mesmo em locais sem sinal, como aeródromos remotos ou bases no interior.
Esse ponto é especialmente importante para operadores que, em parte de suas operações, possuem isenção de portar o diário de bordo a bordo, como operações públicas sob o RBAC 90. Nem todos os voos entram nessa isenção.
Voos de traslado, por exemplo, quando não há missão pública atrelada, são considerados voos sob o RBAC 91, mesmo que a aeronave seja um helicóptero policial, exigindo o porte do diário de bordo, ou no caso do eDB, acesso aos registros, mesmo em uma condição de ausência de internet.
Se o eDB depender exclusivamente de conexão com a internet, o operador pode enfrentar dificuldades justamente nesses cenários. Por isso, antes de contratar um sistema, é recomendável testar o aplicativo em modo avião e verificar seu comportamento real.
3. As assinaturas eletrônicas são robustas e confiáveis?
No eDB, a assinatura eletrônica precisa garantir:
- identificação inequívoca do responsável,
- vínculo direto entre assinatura e registro,
- impossibilidade de alteração não rastreável após a assinatura.
Assinaturas frágeis podem não gerar problemas imediatos, mas tendem a se tornar um ponto de questionamento em fiscalizações, auditorias ou investigações futuras.
4. Os registros seguem uma ordem cronológica clara?
Correções fazem parte da rotina operacional. O que não pode acontecer é a perda da lógica histórica dos registros.
Um bom eDB mantém:
- o dado original,
- a correção realizada,
- quem corrigiu,
- quando corrigiu,
sem quebrar a sequência cronológica do diário.
Além de facilitar fiscalizações, isso melhora significativamente a organização do operador, a leitura do histórico da aeronave e o acompanhamento da utilização ao longo do tempo.
5. Existe controle de perfis e responsabilidades?
Nem todos os usuários precisam ter o mesmo nível de acesso.
A separação clara entre perfis — como piloto, gestor e visualizador — contribui para:
- organização interna,
- redução de erros,
- clareza de responsabilidades,
- melhor governança dos registros.
Esse controle é especialmente relevante à medida que a frota ou a equipe cresce.
6. O eDB é compatível com inspeções de rampa?
Durante uma inspeção de rampa, o operador precisa conseguir apresentar os registros de forma rápida, organizada e íntegra.
A IS 00-009 orienta como essas inspeções ocorrem, enquanto a Portaria 3220 define o modelo de referência para apresentação dos registros do eDB.
Na prática, o sistema precisa permitir acesso imediato ao histórico, mesmo sem internet, em dispositivos portáteis, sem improvisos ou explicações adicionais.
7. Os dados podem ser exportados e arquivados com segurança?
O operador precisa conseguir exportar registros preservando:
- integridade dos dados,
- histórico de alterações,
- assinaturas eletrônicas.
Isso é fundamental para auditorias internas, processos administrativos, troca de gestão e organização de longo prazo dos registros operacionais. Garanta também que o sistema de backup adotado pela solução contratada é robusto, se um provedor de diário de bordo perder os dados dos seus voos, isto é equivalente a perda do diário de bordo!
8. O eDB atende ao seu tipo específico de operação?
Atender a um RBAC, por si só, não garante aderência operacional.
Dentro do RBAC 91, por exemplo, convivem realidades completamente diferentes: jatos executivos, aeronaves agrícolas e escolas de aviação. Apesar de escolas e operações agrícolas terem RBACs próprios, seus voos continuam enquadrados no RBAC 91.
Por isso, é essencial que o eDB se adapte às necessidades reais do operador, e não apenas ao enquadramento regulatório de forma genérica.
9. O fornecedor acompanha a evolução da regulamentação?
Soluções de eDB não podem ser estáticas.
Desde 2020, o cenário regulatório passou por diversas mudanças relevantes, incluindo alterações em códigos de função a bordo, a substituição da Resolução 457 pela Resolução 773, revisões de instruções suplementares e consultas setoriais específicas para eDB.
Um fornecedor confiável precisa ter capacidade técnica e regulatória para identificar essas mudanças e adaptar o sistema, mantendo o operador sempre alinhado às regras vigentes.
10. O fornecedor demonstra maturidade operacional comprovada?
A maturidade do sistema faz diferença quando algo dá errado.
Perda de registros ou inconsistências podem levar à necessidade de reconstituição do diário de bordo, um processo trabalhoso previsto na IS 91-015, que implica groundeamento prolongado da aeronave e, na prática, costuma levar à realização da maior inspeção disponível para o modelo.
Por isso, escolher um eDB já validado e amplamente utilizado é também uma decisão de continuidade operacional.
E como eu sei que uma empresa atende a todos esses requisitos?
Na prática, não existe um único documento ou certificado simples que responda a isso.
Para ter certeza de que uma plataforma de eDB atende a todos os requisitos operacionais e regulatórios, o operador precisaria fazer uma análise aprofundada, que normalmente envolve:
- conversar com outros operadores que já utilizam o sistema de forma oficial, de preferencia que tenham uma operação similar a sua, entendendo como ele se comporta no dia a dia da operação;
- avaliar os aspectos técnicos relacionados ao registro, guarda e integridade das informações aeronáuticas, conforme a Resolução 458;
- verificar se o sistema atende aos requisitos operacionais do diário de bordo eletrônico, incluindo apresentação, assinaturas, rastreabilidade e uso em fiscalização, conforme a Portaria 3220;
- confirmar que a plataforma já foi utilizada com sucesso em processos reais, como inspeções, auditorias e emissões de LOA, sem depender de exceções ou soluções improvisadas.
Esse processo é possível, mas exige tempo, conhecimento regulatório e uma boa dose de experiência operacional.
Ou, de forma muito mais simples, o operador pode optar por uma solução que já passou por tudo isso!
A Plane it atende a todos esses requisitos e vai além. Hoje, mais de 600 aeronaves utilizam a plataforma de forma oficial, com um eDB homologado de verdade e já validado na prática pelos mais diversos perfis de operadores, incluindo escolas de aviação, operações agrícolas, órgãos públicos, aviação geral (de trike a gulfstream!), táxis-aéreos e linha aérea.
Essa diversidade de uso é, na prática, uma das evidências mais sólidas de maturidade operacional e regulatória de um diário de bordo digital no Brasil.
Conclusão
Escolher um diário de bordo digital é uma decisão operacional e regulatória de longo prazo, que pode facilitar muito a sua vida ou ser uma dor de cabeça eterna.
Mais do que um aplicativo, o eDB precisa oferecer confiabilidade, organização, aderência normativa e histórico comprovado de uso real.
A Plane it reúne esses elementos com uma equipe formada por desenvolvedores, engenheiros aeronáuticos e pilotos, com experiência prática em programação e certificações aeronáuticas complexas, inclusive em operações RBAC 121.
Se você está avaliando suas opções de eDB no Brasil, vale conversar com quem já percorreu esse caminho junto a centenas de operadores.
Preencha nosso formulário de contato e fale com a Plane it.





