Por quanto tempo o diário de bordo deve ser guardado? Entenda o que precisa estar na aeronave, disponível para fiscalização e arquivado

06/03/2026
Ilustração em estilo flat design vetorial, com paleta dominante em tons de azul, amarelo, branco e cinza, representando os prazos de guarda do diário de bordo de aeronaves segundo a regulamentação da ANAC. No topo da imagem aparece o título: “Por quanto tempo o Diário de Bordo deve ser guardado?”. A arte está dividida em três seções verticais, cada uma representando um nível diferente de disponibilidade dos registros. Na primeira seção, à esquerda, aparece um piloto ao lado de uma aeronave leve em um pátio de aeroporto, segurando um tablet com o diário de bordo digital (eDB). Um banner acima indica “Na Aeronave”, e um quadro mostra “30 dias de operação”, ilustrando a exigência de que os registros recentes devem estar disponíveis a bordo. Na seção central, um inspetor da autoridade aeronáutica segura uma prancheta, representando a fiscalização. Acima dele está o título “Para Fiscalização”, e um calendário mostra “5 anos + 1 dia”, indicando o período de registros que devem estar disponíveis para apresentação à ANAC durante auditorias ou inspeções. Na terceira seção, à direita, há um arquivo com pastas organizadas e um monitor exibindo registros digitais, representando o armazenamento histórico. O texto indica “Toda vida da aeronave + 5 anos + 1 dia após cancelamento da matrícula (RAB)”, ilustrando o requisito de arquivamento do diário de bordo conforme a Resolução 773. Na parte inferior da imagem, uma faixa resume os três prazos regulatórios: 30 dias de operação na aeronave, 5 anos + 1 dia disponíveis para fiscalização, e arquivamento durante toda a vida da aeronave mais 5 anos e 1 dia após cancelamento da matrícula. A ilustração tem estilo limpo e moderno, com foco em explicar visualmente as regras de retenção do diário de bordo e do diário de bordo digital (eDB) para operadores de aeronaves no Brasil.

Uma dúvida muito comum entre operadores e proprietários de aeronaves é: por quanto tempo o diário de bordo precisa ser guardado?

A confusão acontece porque a regulamentação da ANAC estabelece três obrigações diferentes relacionadas ao diário de bordo:

  1. o que deve estar disponível na aeronave;
  2. o que deve estar disponível para fiscalização;
  3. o que deve ser mantido arquivado.

Embora os prazos sejam parecidos, cada um deles tem um objetivo diferente dentro da regulação.

Entender essa diferença é importante para evitar interpretações incorretas durante inspeções de rampa, auditorias ou investigações operacionais.

A seguir, explicamos cada uma dessas situações.


O que é o diário de bordo e por que ele precisa ser preservado?

O diário de bordo é o registro oficial das operações e eventos técnicos de uma aeronave.

Nele ficam documentadas informações como:

  • voos realizados;
  • discrepâncias técnicas;
  • correções de discrepâncias;
  • horas acumuladas da aeronave e dos motores;
  • inspeções e intervenções realizadas.

Esses registros são fundamentais para demonstrar a aeronavegabilidade continuada da aeronave e manter o histórico técnico da operação ao longo do tempo.

Por esse motivo, a regulamentação aeronáutica exige que esses dados sejam preservados por períodos extensos e possam ser apresentados quando necessário.


Quantos dias do diário de bordo precisam estar disponíveis na aeronave?

A Portaria nº 3220 da ANAC, que regulamenta o diário de bordo digital (eDB), estabelece no Art. 50, §2º que:

Devem ser mantidos disponíveis na aeronave pelo menos os últimos 30 dias registrados de operação.

Isso significa que a aeronave precisa ter acesso imediato aos registros mais recentes do diário de bordo.

Esses registros podem ser solicitados, por exemplo, durante uma inspeção de rampa realizada pela ANAC.

Atenção a um detalhe importante

Aqui existe uma pequena “pegadinha”.

O regulamento fala em 30 dias de operação, e não 30 dias corridos.

Isso significa que o operador deve conseguir apresentar os registros dos últimos 30 dias em que houve voos, mesmo que esse período corresponda a mais de 30 dias no calendário.

No caso do diário de bordo digital (eDB) Plane it, esses registros podem ser acessados diretamente no dispositivo utilizado a bordo, já filtrados automaticamente para o período necessário.


O que precisa estar disponível para fiscalização da ANAC?

Além dos registros disponíveis na aeronave, existe outra exigência: manter um período maior de registros acessível à fiscalização.

Segundo o Art. 2º, §2º da Portaria 3220, os volumes do diário de bordo que contenham registros relativos a operações ou eventos ocorridos há menos de 5 anos e 1 dia devem ficar à disposição da fiscalização.

Isso significa que a autoridade aeronáutica pode solicitar acesso aos registros desse período em situações como:

  • auditorias operacionais;
  • inspeções da ANAC;
  • investigações de ocorrências;
  • verificações de cumprimento de requisitos regulatórios.

Diferentemente dos registros exigidos na aeronave, esses dados não precisam estar fisicamente a bordo, mas devem poder ser apresentados quando solicitados pela autoridade, dentro de um prazo que será estipulado, pela própria autoridade, no momento da solicitação dos registros.


Isso significa que registros mais antigos podem ser descartados?

Não.

Esse é justamente o ponto que mais gera confusão.

O fato de apenas os últimos 5 anos e 1 dia precisarem estar disponíveis para fiscalização não significa que registros mais antigos possam ser eliminados.

A exigência de arquivamento é mais ampla.


Por quanto tempo o diário de bordo precisa ser mantido arquivado?

A exigência de preservação dos registros aparece na Resolução nº 773 da ANAC.

De acordo com o Art. 3º, §1º:

O diário de bordo, com todas as suas informações, deverá ser mantido por toda a existência da aeronave e por, no mínimo, 5 anos e 1 dia após o cancelamento de sua matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Ou seja, os registros do diário de bordo devem existir durante toda a vida operacional da aeronave.

Mesmo após o cancelamento da matrícula no RAB, os registros ainda devem ser preservados por mais 5 anos e 1 dia.


Qual é a diferença prática entre essas três exigências?

Podemos resumir a regulamentação em três níveis de disponibilidade dos registros.

Na aeronave

Pelo menos 30 dias de operação devem estar disponíveis diretamente a bordo.

Disponível para fiscalização

Registros dos últimos 5 anos e 1 dia devem poder ser apresentados à ANAC quando solicitados.

Arquivamento histórico

Os registros devem ser preservados durante toda a vida da aeronave e por mais 5 anos e 1 dia após o cancelamento da matrícula.

Essa estrutura garante tanto a verificação imediata da operação recente, quanto a preservação do histórico técnico completo da aeronave.


Mas qual a utilidade dos dados arquivados se a ANAC normalmente fiscaliza apenas os últimos anos?

Primeiro, é importante esclarecer que a ANAC pode sim solicitar dados mais antigos.

Embora não seja comum em inspeções rotineiras, registros arquivados podem ser exigidos caso a autoridade julgue que estes sejam relevantes para uma investigação em curso. Note que ‘Autoridade’ aqui, não quer dizer apenas a ANAC, pode ser também, por exemplo, a Polícia Federal.

Esta situação descrita acima é extremamente rara, a utilização rotineira destes registros arquivados geralmente se dá em:

  • troca de operador da aeronave;
  • exportação ou importação de aeronaves;
  • Qualquer outra situação (geralmente comercial) que exija a verificação completa do histórico.

Em outras palavras, o diário de bordo arquivado permite demonstrar documentalmente toda a vida operacional da aeronave.


Como o diário de bordo digital facilita o cumprimento dessas exigências?

Manter décadas de registros em papel pode se tornar um desafio logístico para muitos operadores.

Com o diário de bordo digital (eDB), esses registros passam a ser armazenados de forma estruturada e segura, permitindo:

  • acesso imediato aos últimos 30 dias de operação na aeronave;
  • disponibilidade rápida dos últimos 5 anos e 1 dia para fiscalização;
  • preservação automática do histórico completo da aeronave.

Além disso, a digitalização reduz riscos de:

  • perda de documentos;
  • deterioração de registros em papel;
  • inconsistências nos dados históricos.

Conclusão

Quando se fala em prazos para o diário de bordo, é importante lembrar que a regulamentação estabelece três níveis diferentes de disponibilidade dos registros:

  • registros recentes disponíveis na aeronave;
  • histórico recente disponível para fiscalização;
  • preservação completa do histórico da aeronave em arquivo.

Entender essa diferença ajuda operadores e proprietários a manter seus registros em conformidade com a regulamentação da ANAC e evita problemas durante inspeções ou auditorias.

Se você quiser entender melhor como o diário de bordo digital da Plane it pode simplificar o armazenamento e a gestão desses registros ao longo de toda a vida da aeronave, entre em contato com nossa equipe.

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