
A ANAC publicou a Portaria nº 14096/SPO, de 14 de março de 2024, trazendo uma atualização importante para os operadores aéreos: a padronização dos códigos de função a bordo utilizados nos registros de voo, tanto nos diários físicos quanto nos eletrônicos (eDB).
A mudança tem o objetivo de aumentar a rastreabilidade das tripulações, reduzir inconsistências e fortalecer o controle operacional.
Mas o que isso significa na prática para pilotos, operadores e escolas de aviação?
A seguir, apresentamos um guia completo para se adaptar às novas exigências e como a tecnologia pode simplificar todo esse processo.
Como operadores e pilotos devem se preparar
A preparação depende diretamente do sistema utilizado para registrar os voos. Veja como cada cenário é impactado:
Para quem já utiliza o sistema Plane it
Se sua operação já faz uso do Diário de Bordo Eletrônico da Plane it, a transição é imediata e sem esforço. Confira os benefícios:
- Atualização automática e homologada: Assim que a Portaria entrou em vigor, o módulo Gestão de Voos da Plane it foi atualizado com os novos códigos sem que o cliente precisasse realizar qualquer ação.
- Interpretação simplificada das normas: A plataforma entrega informações claras e interpretações objetivas, reduzindo o risco de preenchimentos incorretos.
- Suporte especializado: A equipe técnica da Plane it acompanha as mudanças regulatórias e orienta os clientes sempre que necessário.
Ou seja: quem usa Plane it já está totalmente aderente às novas regras.
Para quem ainda usa diário de bordo em papel
- Revisar modelos existentes para verificar se já contemplam as novas funções.
- Providenciar novos formatos junto a gráficas especializadas.
- Gerenciar a transição manualmente, garantindo que a tripulação aplique corretamente os novos códigos.
Prorrogação do prazo: o que muda?
A ANAC estendeu para 1º de janeiro de 2026 o prazo obrigatório para adoção dos novos modelos. No entanto, antecipar a adequação traz vantagens:
- Reduz riscos operacionais e jurídicos.
- Evita correria em prazos regulatórios.
- Permite uma transição planejada, sem impacto no fluxo de manutenção ou operação.
Clientes Plane it já operam em conformidade desde o primeiro dia.
Novos códigos de função a bordo (lista oficial)
P1 – Piloto em comando
P2 – Piloto em comando adicional
I1 – Piloto em instrução
I2 – Piloto em instrução para comando (RBAC 121)
O1 – Copiloto single pilot
O2 – Copiloto single pilot por exigência regulatória
O3 – Copiloto dual pilot
V1 – Instrutor de voo
V2 – Instrutor de voo em solo
V3 – Instrutor de voo – observador
C – Comissário
M – Mecânico de voo
X – Tripulante extra
D – Outro
Regra geral: todo voo precisa de pelo menos um P1 ou V1.
Exemplos de preenchimento
- Aeronave single pilot com comandante e copiloto: P1 / O1
- Aeronave dual pilot: P1 / O3
- Voo de instrução com instrutor em comando: V1 / I1
- Solo PP: P1 / V2
- PC em comando: P1 / V3
Dúvidas sobre a aplicação da norma?
A Plane it auxilia operadores de todos os portes na adequação regulatória e na digitalização dos processos de voo.
Entre em contato com a equipe Plane it através do formulário de contato. Nosso time está pronto para esclarecer dúvidas e ajudar você a modernizar sua operação aérea.





