Tempo de serviço x tempo de voo: o que a legislação realmente exige nos registros aeronáuticos

A forma correta de registrar horas de voo ainda gera dúvidas entre pilotos, operadores e instrutores. Embora pareça um detalhe burocrático, a contabilização precisa impacta diretamente programas de manutenção, experiência da tripulação, checagens, inspeções, CIV Digital e fiscalizações da ANAC.
A legislação brasileira diferencia dois tempos fundamentais: tempo em serviço da aeronave e tempo de voo do tripulante. Entender esses conceitos é essencial para evitar inconsistências no diário de bordo.
O que dizem as normas: definições fundamentais (RBAC 01)
Segundo o RBAC 01, existem duas contagens distintas:
Tempo em serviço (aeronave)
É o tempo utilizado para fins técnicos e de manutenção.
Corresponde ao intervalo entre:
- o momento em que a aeronave decola e
- o momento em que ela toca o solo durante o pouso.
É essa referência que alimenta o Controle Técnico de Manutenção (CTM) e determina tarefas, inspeções, TBO, programas de revisão e limites operacionais.
Tempo de voo (tripulantes)
É a referência utilizada para experiência, habilitações, CIV, cheques e regulamentos operacionais. A forma de cálculo varia por categoria:
Helicópteros (asa rotativa)
O tempo inicia quando o rotor começa a girar e termina quando o helicóptero retorna ao repouso total.
Aeronaves de asa fixa
O tempo começa quando a aeronave passa a mover-se por seus próprios meios com o propósito de voar e termina quando para completamente após o pouso.
Por que, na prática, usa-se acionamento e corte?
O exato instante em que um rotor começa a girar ou um avião inicia o rolamento raramente é anotado pelo piloto no minuto exato.
Por isso, a indústria e a ANAC aceitam o uso dos horários de:
- acionamento,
- decolagem,
- pouso,
- corte.
como base para calcular a experiência.
Assim, o intervalo entre acionamento e corte é usado como referência para o tempo de voo do tripulante, enquanto decolagem e pouso permanecem como referencial técnico para a aeronave.
Como registrar corretamente no diário de bordo
O diário de bordo deve conter:
- Horário de partida (acionamento)
- Horário de decolagem
- Horário de pouso
- Horário de corte
Com isso, é possível calcular de forma consistente:
- tempo em serviço da aeronave,
- tempo total do piloto,
- tempo de comando,
- IFR,
- noturno,
- experiência por equipamento.
Como reduzir erros e automatizar esses cálculos
A digitalização do diário de bordo elimina erros comuns e inconsistências.
Na Plane it, basta registrar os horários, e o sistema automaticamente calcula:
- tempo em serviço (decolagem ↔ pouso),
- tempo de voo para experiência (acionamento ↔ corte),
- tempos IFR, noturno e por função,
- relatórios completos para CIV Digital e auditorias.
Tudo atualizado conforme os regulamentos da ANAC e RBACs aplicáveis.
Quer modernizar sua operação e padronizar seus registros?
A Plane it oferece uma plataforma homologada, integrada ao CTM e totalmente aderente às exigências regulatórias.
Caso tenha dúvidas sobre os tempos de referência, registros ou adequação regulatória, nossa equipe está disponível para ajudar. Entre em contato.





