CIV Digital: boas práticas, erros comuns e como garantir registros confiáveis da sua experiência de voo

A Caderneta Individual de Voo (CIV) é um dos principais documentos da carreira de um piloto. É por meio dela que a ANAC comprova experiência, autoriza concessões e revalidações de licenças, além de servir como referência em processos seletivos e auditorias.
Apesar da sua importância, ainda é comum encontrar dúvidas e erros recorrentes no preenchimento da CIV. Muitos deles originados por interpretações equivocadas da legislação ou por inconsistências com o diário de bordo da aeronave.
Neste conteúdo, reunimos os questionamentos mais frequentes sobre a CIV Digital, esclarecendo como registrar corretamente cada tipo de experiência e como evitar problemas que podem impactar diretamente a progressão profissional do piloto.
Existe prazo para lançar horas na CIV Digital?
Atualmente, não existe prazo regulamentar para o lançamento das horas de voo na CIV Digital.
A ANAC chegou a instituir um prazo de 10 dias por meio da Resolução nº 705, mas essa exigência foi posteriormente revogada pela Resolução nº 711. Ainda assim, como a intenção regulatória já foi demonstrada no passado, é recomendável que o piloto mantenha seus registros sempre atualizados e acompanhe eventuais mudanças normativas.
Qual tempo deve ser lançado como tempo total de voo?
Segundo o RBAC 01, o tempo correto para fins de experiência do piloto é o tempo do acionamento ao corte, também conhecido como bloco-a-bloco.
A regra varia conforme o tipo de aeronave:
- Aviões em geral: do acionamento ao corte dos motores.
- Helicópteros: do início da rotação do rotor até a parada completa.
- Planadores sem autolançamento: do início do reboque até o repouso após o pouso.
Embora não haja penalidade para quem utiliza apenas o tempo de decolagem ao pouso, esse método resulta em subregistro de experiência, o que pode fazer diferença relevante ao longo da carreira. Especialmente nas fases iniciais.
Como registrar corretamente as milhas de navegação?
Para caracterizar um voo de navegação, é necessário que o voo ocorra entre aeródromos distintos.
A legislação não define explicitamente se a distância deve ser a real voada ou a distância em linha reta. Por isso, a prática mais conservadora e amplamente adotada é registrar a distância em linha reta entre os aeródromos de origem e destino.
Caso haja pousos intermediários, toques e arremetidas ou sobrevoos, essas informações devem ser descritas no campo “Observações” da CIV.
Tempo diurno e noturno: qual referência deve ser usada?
O tempo diurno e noturno deve refletir as condições reais do voo, conforme o nascer e o pôr do sol na localidade onde a aeronave operou e não o fuso horário ao qual o tripulante está aclimatado.
A CIV deve espelhar exatamente os dados do diário de bordo, que é o documento oficial da aeronave.
Questões como aclimatação e fadiga devem ser tratadas em controles específicos, pois não interferem nos registros da CIV.
Como funciona o registro de horas de instrução e voo solo?
Para instrutores de voo, as horas de instrução são normalmente contabilizadas como experiência, com exceção do voo solo do aluno, que não gera tempo de voo para o instrutor.
Na CIV Digital, o registro varia conforme o tipo de instrução:
- Instrução de Piloto Privado (PP)
O instrutor lança o voo como “Instrutor de Voo” e informa o CANAC do aluno. A validação ocorre após a confirmação do aluno. - Voo solo do aluno
O instrutor lança o voo como “Instrutor de voo em solo” e informa o CANAC do aluno. - Instrução de Piloto Comercial (PC)
O aluno lança o voo como “Piloto em Comando” e indica o instrutor como “Instrutor de voo observador”. A validação ocorre após a confirmação do instrutor.
O que conta como experiência de piloto em comando (PIC)?
Para fins de licenças e habilitações previstas no RBAC 61:
- PIC, Instrutor de Voo e Instrução Solo → contam como horas de comandante.
- Piloto em instrução para comando → registrado como PIC sob supervisão.
- Piloto em instrução → considerado duplo comando.
- Instrutor de voo em solo → não gera tempo de voo para licenças.
E as horas como copiloto: quando elas valem?
A validade das horas como copiloto depende da configuração da aeronave e da exigência regulamentar:
- Single pilot sem exigência regulamentar (O1) → não contam para licenças.
- Single pilot por exigência regulamentar (O2) → 50% das horas podem ser consideradas.
- Dual pilot (O3) → 100% das horas são válidas.
Horas de copiloto single pilot valem para processos seletivos?
Em geral, sim.
Essas horas podem ser utilizadas para comprovação de experiência mínima em processos seletivos, desde que o edital da vaga não imponha restrições específicas.
Cada empresa aérea define seus próprios critérios, portanto é fundamental ler atentamente os requisitos publicados.
Como funcionam os endossos na CIV Digital?
O endosso é uma declaração formal de um piloto qualificado atestando que outro piloto está apto a exercer determinada função.
Na CIV Digital:
- O piloto endossante registra o voo normalmente.
- Após o status “Cadastrado”, seleciona a opção “Endossar”.
Salvo exceções previstas no RBAC 61 ou na IS 61-006, os endossos não possuem prazo de validade e precisam ser registrados apenas uma vez.
Ainda é possível usar CIV em papel?
A CIV em papel pode ser mantida para controle pessoal ou uso internacional, mas não é reconhecida pela ANAC.
No Brasil, apenas os registros na CIV Digital são válidos para concessão e revalidação de licenças e habilitações.
CIV e diário de bordo: os dados precisam ser idênticos?
Sim.
O diário de bordo é a fonte oficial do voo. Em caso de divergência, ele prevalece até que se prove o contrário.
Se um voo lançado incorretamente na CIV for utilizado para obtenção de uma licença, essa licença pode ser questionada ou até invalidada. Por isso, garantir consistência entre os dois documentos é essencial.
O papel do diário de bordo eletrônico nesse processo
Independentemente do diário ser físico ou digital, as regras de lançamento são as mesmas.
No entanto, o diário de bordo eletrônico (eDB) reduz significativamente erros de preenchimento, padroniza os registros e facilita a consistência com a CIV Digital.
Plataformas como a Plane it automatizam cálculos de tempo, categorização de funções e organização dos dados diminuindo o risco de inconsistências que poderiam comprometer a experiência registrada.
Inclusive, a Plane it já trabalha na integração direta entre o eDB e a CIV Digital, eliminando lançamentos duplicados e aumentando ainda mais a confiabilidade dos registros.
Conclusão
A CIV é um reflexo direto da trajetória profissional do piloto.
Manter registros corretos, consistentes com o diário de bordo e alinhados à regulamentação é fundamental para evitar problemas futuros e garantir uma progressão segura na carreira.
Com processos bem estruturados e o apoio de ferramentas digitais, é possível transformar o controle de horas em algo simples, confiável e livre de surpresas.
Se quiser entender como o diário de bordo eletrônico pode apoiar essa organização de forma prática e segura, a equipe da Plane it está disponível para esclarecer dúvidas e apresentar soluções alinhadas à realidade da aviação brasileira. Entre em contato





