
O que é o Diário de Bordo segundo a regulamentação da ANAC?
O diário de bordo é o registro oficial das informações operacionais e técnicas de uma aeronave, exigido pela ANAC para documentar cada voo realizado.
No Brasil, sua estrutura e requisitos estão principalmente associados a:
O diário possui, de forma simplificada:
- Parte I – Registro de voo (dados operacionais);
- Parte II – Situação técnica da aeronave (discrepâncias, panes, correções e liberação para voo).
Quando falamos em diário de bordo digital (eDB), estamos falando da substituição oficial do modelo físico, nos termos da Portaria 3220 e regulamentações correlatas.
Esse ponto é importante: o eDB não é apenas um “controle interno” ou uma planilha. Ele substitui juridicamente o diário físico.
O que é o CTM (Controle Técnico de Manutenção)?
O CTM é o sistema utilizado pelo operador para gerenciar:
- Controle de horas e ciclos;
- Vencimentos de inspeções;
- Diretrizes de Aeronavegabilidade (ADs);
- SBs incorporadas;
- Programas de manutenção aprovados;
- Componentes com vida limitada.
Diferente do diário de bordo, o CTM não é um documento que registra um voo específico. Ele é um sistema de gestão continuada da aeronavegabilidade.
Em operações sob RBAC 121 e 135, isso normalmente faz parte do sistema de manutenção aprovado. Já no RBAC 91, mesmo operadores menores precisam manter controle adequado para garantir conformidade com o programa de manutenção aplicável.
Diário de Bordo substitui o CTM?
Não.
E essa é uma das confusões mais comuns no mercado.
O diário de bordo registra o que aconteceu no voo.
O CTM controla o que precisa acontecer na manutenção.
Exemplo prático (RBAC 135):
- Durante o voo, o comandante registra na Parte II do diário uma falha no sistema de degelo.
- O mecânico analisa, corrige e lança a ação corretiva no próprio diário.
- O CTM, por sua vez, continuará controlando inspeções futuras, vencimentos e qualquer AD relacionada ao sistema.
Ou seja:
- O diário registra o evento.
- O CTM gerencia o ciclo de manutenção ao longo do tempo.
São complementares — não concorrentes.
A Parte II do Diário de Bordo já não é um controle de manutenção?
Ela é um registro técnico operacional — mas não é o controle detalhado oficial da manutenção.
A Parte II do diário de bordo serve para:
- Informar discrepâncias identificadas pela tripulação;
- Registrar a execução de ações corretivas;
- Declarar que determinada inspeção regular foi realizada;
- Formalizar a liberação da aeronave para voo.
E aqui está o ponto técnico importante:
Embora a Parte II possa trazer o registro de que uma inspeção foi executada (por exemplo, “Inspeção de 100h realizada”), ela não contém o detalhamento técnico da tarefa.
Na Parte II você não encontrará:
- A lista completa dos serviços executados durante a inspeção;
- Quais tarefas do programa de manutenção foram cumpridas;
- Quais Part Numbers (PNs) foram substituídos;
- Quais componentes foram removidos ou instalados com seus respectivos números de série;
- Referências detalhadas de cartões de tarefa ou manual de manutenção.
Essas informações pertencem ao controle técnico de manutenção (CTM) e, tradicionalmente, ficam registradas nas cadernetas de célula, motor, hélice e demais registros técnicos da aeronave.
Ou seja:
A Parte II é uma declaração formal de que a tarefa foi realizada e de que a aeronave está liberada.
O CTM é o sistema que contém o histórico técnico completo da execução.
Em termos práticos:
- O diário informa que a inspeção de 100h foi cumprida.
- O CTM documenta quais itens foram inspecionados, quais componentes foram substituídos e qual foi a base técnica utilizada.
Confundir esses dois níveis de registro pode gerar um erro comum: acreditar que o diário substitui o histórico técnico da manutenção — o que não é correto do ponto de vista regulatório.
Em uma inspeção da ANAC, o que pode ser verificado em cada sistema?
Em uma inspeção de rampa (conforme a IS 00-009), o INSPAC poderá verificar:
No diário de bordo:
- Assinaturas;
- Registro correto de voos;
- Correção de discrepâncias;
- Sequência cronológica;
- Disponibilidade imediata para apresentação.
No controle de manutenção:
- Conformidade com o programa aprovado;
- Situação de ADs;
- Status de inspeções;
- Controle de componentes.
Se o operador confundir os dois sistemas, o risco é gerar inconsistências entre o que foi registrado no voo e o que está controlado na manutenção.
É possível integrar Diário de Bordo Digital (eDB) e CTM?
Sim — e tecnicamente é o cenário mais seguro.
Quando o eDB está integrado ao controle de manutenção:
- As horas lançadas no voo alimentam automaticamente o controle técnico;
- Discrepâncias podem gerar fluxos formais de manutenção;
- Evita-se divergência entre operação e manutenção;
- Reduz-se risco de erro humano na transcrição manual.
Esse ponto é especialmente sensível em operações com múltiplas aeronaves, como aeroclubes, táxi-aéreo e operadores executivos sob RBAC 91 ou 135.
A digitalização isolada do diário resolve o problema do papel.
A integração com CTM resolve o problema da gestão.
Quais são as opções de registro no Brasil: diário físico, eDB ou sistema próprio?
No Brasil, o operador tem basicamente três cenários:
- Diário físico conforme Portaria 2050;
- Diário de bordo digital homologado conforme Portaria 3220;
- Sistemas internos que não substituem oficialmente o diário, servindo apenas como controle auxiliar.
Esse ponto é crucial para quem pesquisa “opções de eDB para aeronaves” ou “ANAC aceita diário eletrônico?”:
Nem todo sistema digital é um eDB homologado.
Para substituir oficialmente o diário físico, o sistema precisa atender aos requisitos regulamentares aplicáveis.
Onde termina o Diário e começa o CTM?
De forma objetiva:
O diário termina no registro do fato ocorrido.
O CTM começa na gestão técnica da aeronavegabilidade continuada.
Quando ambos estão estruturados, integrados e auditáveis, o operador reduz:
- Risco regulatório;
- Inconsistência de dados;
- Retrabalho;
- Dependência de controles paralelos em planilhas.
Para operadores sob RBAC 91, 121 ou 135, entender essa fronteira é essencial para manter conformidade e eficiência operacional.
Conclusão
Diário de bordo e controle de manutenção não são a mesma coisa — mas precisam conversar.
Enquanto o diário documenta o voo e suas ocorrências, o CTM garante que a aeronave continue aeronavegável ao longo do tempo. Confundir os dois sistemas pode gerar lacunas operacionais e riscos regulatórios.
Se sua operação ainda trata diário e manutenção como sistemas isolados ou baseados em controles manuais, pode ser o momento de revisar essa estrutura.
Se quiser entender como estruturar um diário de bordo digital (eDB) de forma integrada ao controle técnico de manutenção, fale com nossa equipe preenchendo o formulário de contato.





