A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 14096/SPO, de 14 de março de 2024, introduzindo mudanças significativas nos códigos de função a bordo a serem registrados nos diários de bordo, tanto físicos quanto digitais (eDB). Essas alterações buscam padronizar as informações registradas e fortalecer o controle operacional das tripulações.
Como se preparar para a mudança?
Independentemente de utilizar o sistema da Plane it ou manter o modelo físico do diário de bordo, é essencial que operadores e pilotos se adequem às novas exigências. Veja como cada situação pode ser tratada:
Se você já utiliza a Plane it
A Plane it elimina toda a complexidade de adaptação às mudanças regulatórias. Nosso sistema de gestão de voos, incluindo o Diário de Bordo Eletrônico (eDB) homologado pela ANAC, já está totalmente atualizado com os novos códigos de função a bordo.
- Atualização Automática: As alterações regulatórias foram implementadas pela nossa equipe no mesmo dia em que entraram em vigor. Você não precisa se preocupar em buscar ou atualizar modelos manualmente – está tudo pronto!
- Informação em Tempo Real: Mais do que cumprir as normas, a Plane it atua como sua parceira na interpretação das mudanças regulatórias, enviando informações claras e reduzindo os riscos jurídicos e operacionais.
- Conformidade e Suporte Especializado: Além de garantir a conformidade com as novas exigências, os clientes da Plane it têm acesso direto à nossa equipe de especialistas, que está pronta para esclarecer dúvidas e orientar sobre qualquer aspecto regulatório.
Portanto, se você é cliente Plane it, já está preparado para essa mudança e muitas outras que possam surgir no futuro.
Se você ainda utiliza o diário de bordo físico
A adequação ao novo regulamento pode ser mais trabalhosa para quem ainda utiliza diários de bordo em papel. Entre os desafios, destacam-se:
- Avaliação de aplicabilidade: Com a mudança, os modelos antigos podem não estar mais em conformidade. Você terá de revisar os seus diários, avaliando a aplicabilidade da norma para seu caso específico.
- Busca por Novos Modelos: Caso seja necessária a alteração, você deve, então, encontrar fornecedores ou gráficas capazes de produzir os novos formatos no prazo adequado.
- Gestão Manual das Alterações: Você precisará garantir que todos os registros sejam feitos corretamente, e que a migração para o novo modelo ocorra no prazo adequado.
Prorrogação de Prazo: O Que Isso Significa?
Atendendo a pedidos do mercado, a ANAC prorrogou para 1º de janeiro de 2026 o prazo para a exigência dos novos modelos de diários de bordo (físicos e eletrônicos) estabelecidos na Portaria nº 14096. No entanto, isso não significa que a mudança deva ser adiada indefinidamente. Pelo contrário:
- Conformidade Imediata é uma Vantagem Competitiva: Estar em dia com as normas elimina o risco de surpresas ou correria de última hora, além de demonstrar o compromisso da sua operação com a segurança e a eficiência.
- Flexibilidade para Planejar: Realizar a transição antecipadamente permite escolher o momento mais adequado para a troca de modelos, evitando complicações logísticas e administrativas que podem surgir ao deixar tudo para o prazo final.
Mesmo com a prorrogação, quem já está utilizando o sistema da Plane it está à frente, operando com tranquilidade e plena conformidade desde o início.
E como ficam os registros no diário de bordo com as novas funções?
Com as alterações regulatórias da ANAC, os registros do diário de bordo devem seguir os novos códigos de função a bordo. Abaixo, apresentamos a lista completa para consulta:
Novos códigos de função a bordo
- P1: Piloto em comando;
- P2: Piloto em comando adicional (para tripulação composta ou de revezamento);
- I1: Piloto em instrução;
- I2: Piloto em instrução para comando (aplicável a empresas regulares RBAC 121);
- O1: Segundo em comando (copiloto) single pilot;
- O2: Segundo em comando (copiloto) single pilot por questão regulamentar;
- O3: Segundo em comando (copiloto) dual pilot;
- V1: Instrutor de voo;
- V2: Instrutor de voo em solo;
- V3: Instrutor de voo – observador;
- C: Comissário;
- M: Mecânico de voo;
- X: Tripulante extra;
- D: Outro.
Regra geral para preenchimento
Todo voo deve contar com pelo menos um Piloto em Comando (P1) ou um Instrutor de Voo (V1). Essa pessoa será a responsável final pelo voo e deve assinar o registro.
Exemplos práticos de registros no diário de bordo
Para facilitar o entendimento, confira alguns exemplos de preenchimento de funções:
- Voo com comandante e copiloto em aeronave single pilot: P1 e O1.
- Voo com comandante e copiloto em aeronave single pilot, por questão regulamentar: P1 e O2.
- Voo com comandante e copiloto em aeronave dual pilot: P1 e O3.
- Voo de instrução com o instrutor em comando: V1 e I1.
- Voo de instrução solo (PP): Aluno como P1 e instrutor como V2.
- Voo com aluno de PC em comando: Aluno como P1 e instrutor como V3.
- Voos solo durante a instrução de PC: Apenas o aluno como P1 (neste caso, instrutor não é considerado tripulante pela ANAC).
- Voo com tripulação composta em aeronave dual pilot (2 comandantes e 1 copiloto):
- P1 – Comandante Master;
- P2 – Comandante adicional;
- O1 – Copiloto.
- Voo com tripulação composta em aeronave dual pilot (3 comandantes):
- P1 – Comandante Master;
- P2 – Comandante adicional;
- P2 – Segundo comandante adicional.
Dúvidas sobre os registros no diário de bordo?
Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com a equipe Plane It. Estamos prontos para ajudar você a modernizar sua operação aérea e garantir conformidade com as exigências da ANAC.
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