Diário de Bordo: Como Guardar, Por Quanto Tempo e Como Estar Pronto para uma Inspeção

O diário de bordo é muito mais do que um formulário de preenchimento obrigatório. Ele é um documento oficial, com valor jurídico e técnico, usado para registrar a operação e condição técnica da aeronave. Mas você sabe como ele deve ser armazenado, por quanto tempo e o que pode ser cobrado em uma inspeção da ANAC?
Neste post, vamos responder às dúvidas mais comuns sobre o tema — considerando tanto o diário em papel quanto o eletrônico (eDB) — e te ajudar a manter tudo organizado e conforme as regras.
O que é o diário de bordo e por que ele é obrigatório?
O diário de bordo é o documento onde são registrados os dados operacionais de cada etapa de voo, incluindo horários, função dos tripulantes, condições técnicas da aeronave e eventuais ocorrências.
De acordo com a Portaria nº 2.050/2018 (para o físico) e a Portaria nº 3.220/2019 (para o eDB), ele é de porte obrigatório em praticamente todas as operações civis. O não cumprimento dessa exigência pode impedir o voo ou gerar autuações.
Quando o assunto é diário de bordo, o que deve estar disponível durante uma inspeção de rampa?
Durante uma inspeção de rampa, a ANAC pode solicitar o acesso imediato ao diário de bordo da aeronave — seja ele físico ou digital. A IS 00-009D e a Resolução 457 indicam que os seguintes itens devem estar prontos para consulta:
- O volume atual (corrente) do diário;
- Os registros dos últimos 30 dias de operação da aeronave;
- Informações completas e assinadas;
- LOA Para utilização, em caso do eDB (A LOA pode ser mantida em formato físico ou digital).
Atenção aqui que a norma exige os últimos 30 dias de operação. Ou seja, se você realizou 4 voos em um dia, isto conta apenas como 1 dia de operação, se em um dia não houve voos, este dia não conta para os 30. Você precisa possuir registros de pelo menos 30 datas distintas no diário de bordo. Isto vale tanto para o modelo físico quanto digital.
No caso do diário físico, isso exige controle manual da quantidade de voos nos volumes/livros, para garantir que os últimos 30 dias estejam disponíveis a bordo. Já no caso do diário eletrônico, o eDB da Plane it já permite exportar diretamente um PDF com os registros dos últimos 30 dias. Além disso, o sistema garante que os dados estejam acessíveis mesmo offline, evitando imprevistos durante a inspeção.
Qual é o prazo mínimo para guardar os registros do diário de bordo?
Segundo a Portaria 2.050 (diário físico) e a Portaria 3.220 (eDB), o operador deve manter todo o acervo do diário de bordo da aeronave até 5 anos e 1 dia após o cancelamento da matrícula no RAB, independentemente do motivo.
Exemplo: Se uma aeronave operou por 28 anos e teve sua matrícula cancelada em 01/01/2025, todos os registros desde o primeiro voo precisam ser mantidos até pelo menos 02/01/2030.
Esse prazo vale tanto para volumes físicos quanto digitais. No caso do eDB, uma vantagem importante é a facilidade de organizar esse acervo, reduzindo custos de armazenagem e riscos de perda de informações, o que é bem crítico, pois a perda de qualquer informação do diário de bordo, além de groundear imediatamente a aeronave, e, em alguns casos, levar à necessidade de refazer a maior inspeção prevista no programa de manutenção, como forma de restabelecer o histórico técnico.
Mas espera ai… No tópico anterior, não havia sido dito que só preciso de apresentar, em inspeção de rampa, os últimos 30 dias de operação? Para que servem estes registros de toda a vida da aeronave?
A diferença entre fiscalização e inspeção de rampa
Essa dúvida é comum — e importante.
- A inspeção de rampa é realizada em solo, geralmente de forma imediata e sem aviso prévio. Nesse caso, a ANAC exige acesso ao volume atual do diário e aos registros operacionais dos últimos 30 dias de voo.
- Já a fiscalização é uma ação mais ampla e formal, podendo ser presencial ou remota. A ANAC pode, por exemplo, enviar uma notificação oficial solicitando registros específicos de qualquer período da vida da aeronave. Nesse caso, o operador terá um prazo determinado para apresentar o material.
Por isso, os registros dos últimos 30 dias precisam estar disponíveis a bordo, enquanto o restante do acervo — toda a vida útil da aeronave — deve estar arquivado corretamente e disponível quando solicitado.
E quem é responsável por manter e apresentar os registros do diário de bordo?
Segundo a Resolução 457/2017, o operador da aeronave é responsável pela guarda, registro e apresentação do diário de bordo e essa responsabilidade não pode ser transferida.
No entanto, na prática, o piloto em comando é um corresponsável pelo preenchimento, guarda e apresentação dos registros, pois, antes de assumir uma aeronave, ele(a) deve verificar os registros do diário de bordo. Caso estes estejam incompletos ou incorretos o piloto em comando também poderá sofrer sanções, pois o artigo 16 da Resolução prevê multas para operadores e profissionais da aviação que deixarem de registrar ou apresentarem dados de forma inadequada.
Como armazenar o diário de bordo físico corretamente?
Armazenar o diário de bordo físico conforme a regulamentação é possível, mas envolve uma série de desafios práticos. Os volumes precisam ser mantidos legíveis e íntegros por décadas, mesmo após o fim da operação da aeronave.
Agora pense no seguinte: se uma aeronave realiza 5 voos por semana, o que não é muito para que presta serviços com a aeronave, isso são cerca de 250 voos por ano. Em 30 anos de operação, são quase 8 mil registros físicos — páginas que precisam ser preservadas, organizadas, protegidas contra umidade, mofo, desgaste da tinta, manuseio incorreto e extravio.
Além do espaço físico, há o custo: armários, caixas, digitalização*, e eventualmente pessoal envolvido na guarda desses documentos.
*Digitalizar não dispensa a necessidade de manter o registro original, mas pode auxiliar no processo de reconstituição em caso de perda dos registros, mas mesmo isto, não é garantido, pois a fidelidade e exatidão da digitalização teria de ser comprovada durante o processo de reconstituição.
E o desafio não para por aí.
Imagine tentar descobrir quando um determinado piloto voou uma aeronave num voo que ocorreu “há cerca de 10 anos”. Sem saber a data exata, a busca manual pode se tornar inviável, exigindo passar página por página em dezenas de volumes.
Em operações maiores, manter esse nível de organização no papel se torna cada vez mais difícil, e o risco de inconsistência ou perda de histórico técnico cresce exponencialmente com o aumento do número de voos efetuados por dia.
E no caso do diário de bordo eletrônico (eDB)? Como armazenar corretamente?
Na Plane it, os registros do eDB são armazenados automaticamente em dois servidores privados (um principal e um de backup), com acesso restrito a você e às pessoas que você autorizar.
Buscar um voo antigo leva segundos: basta aplicar o filtro desejado, e o sistema localiza exatamente o que você precisa.
E o que fazer em caso de venda da aeronave?
Em caso de venda, todo o acervo do diário de bordo — incluindo volumes encerrados e o volume corrente — deve ser entregue ao novo proprietário. Isso vale tanto para o formato físico quanto para o digital.
No caso do diário físico, isso exige organizar e transferir todos os volumes acumulados ao longo dos anos, garantindo que estejam legíveis, completos e em ordem cronológica. Qualquer volume faltando ou ilegível pode atrasar o processo de venda e levantar dúvidas quanto à regularidade da operação e manutenção da aeronave.
Já no eDB, o histórico da aeronave já está consolidado no sistema e pode ser exportado em PDF ou transferido digitalmente, com todos os registros assinados, auditáveis e prontos para consulta. Isso agiliza a transferência, facilita a conferência da documentação por parte do comprador e pode valorizar a aeronave, especialmente quando existe urgência para a conclusão da venda.
Conclusão
O diário de bordo é muito mais do que uma formalidade — ele é uma peça central da rastreabilidade técnica e operacional da aeronave. Saber como armazená-lo corretamente, por quanto tempo manter os registros e o que deve estar disponível em inspeções ou fiscalizações é essencial para garantir a conformidade com a regulamentação e evitar imprevistos que possam impactar a operação.
Independentemente de estar em formato físico ou digital, o cuidado com a integridade e a organização dos registros deve ser constante. E, quando o histórico está estruturado e acessível, até processos como a venda da aeronave se tornam mais simples, seguros e valorizados.
Se você quer entender como o eDB pode tornar esse processo mais prático e confiável na sua operação, preencha nosso formulário de contato e fale com a equipe da Plane it. Estamos prontos para ajudar a digitalizar seus processos com segurança, rastreabilidade e agilidade.