
O correto preenchimento da Caderneta Individual de Voo (CIV) é essencial para garantir as emissões de licença e comprovação de experiência de um piloto. No entanto, erros comuns podem comprometer a rastreabilidade dessas informações, impactando desde o controle pessoal de horas voadas até a progressão de carreira do profissional.
Neste artigo, abordamos os erros mais frequentes no preenchimento da CIV, dicas para evitar equívocos e como o diário de bordo eletrônico pode tornar esse processo mais seguro e eficiente.
Além de estarmos sempre atualizados com relação às regulamentações que regem a CIV, também é importante sabermos como preencher ela na prática. Abaixo vamos passar por alguns dos principais questionamentos que já recebemos sobre o preenchimento da CIV.
Existe prazo para lançamento de horas na CIV?
Não. Apesar de a ANAC já ter instituído um prazo de 10 dias para o registro das horas de voo na CIV Digital por meio da Resolução nº 705, hoje não há prazo para o lançamento de horas na CIV, pois essa exigência foi revogada posteriormente pela Resolução nº 711. Como a intenção de se estabelecer um prazo já foi demonstrada, é importante sempre acompanhar continuamente as atualizações normativas.
Qual é o tempo total do voo? Acionamento ao corte ou decolagem ao pouso?
O correto é o uso do tempo de acionamento ao corte. De acordo com o RBAC 01, tempo em voo, é considerado como:
- Aviões em geral: deve-se considerar o tempo desde o acionamento da aeronave até o corte dos motores, também conhecido como tempo bloco-a-bloco ou calço-a-calço.
- Planadores sem capacidade de autolançamento: o tempo de voo inicia quando o planador começa a ser rebocado com o propósito de voar e termina quando ele volta ao repouso após o pouso.
- Helicópteros: considera-se o tempo total desde o momento em que as pás do rotor começam a girar até o momento em que o helicóptero volta ao repouso e as pás são paradas, conhecido como tempo de acionamento ao corte.
É importante entender que não haverá qualquer tipo de sanção caso você esteja utilizando o tempo de decolagem ao pouso em sua CIV, pois, a preocupação da ANAC é com o piloto que registra mais experiência do que de fato teve, e neste cenário, você estaria registrando experiência a menos.
Porém, este cenário não é ideal, pois deixa ‘hora de voo na mesa’ que podem fazer a diferença para a progressão de carreira de um piloto, principalmente daqueles que estão iniciando na aviação.
As milhas de navegação, são em linha reta ou distância voada?
A anotação correta das milhas de navegação é uma dúvida recorrente. De acordo com a regulamentação, considera-se voo de navegação aquele realizado entre aeródromos distintos. O campo de milhas de navegação deve ser preenchido com a distância percorrida entre os aeródromos de origem e destino.
Se houver um sobrevoo ou toque e arremetida (TGL) em um aeródromo intermediário, essa informação deve ser registrada no campo “Observações” da CIV.
A norma não especifica se a distância a ser registrada deve ser a distância em linha reta entre os aeródromos ou a distância real voada. Dessa forma, o critério mais conservador seria utilizar a distância em linha reta entre os aeródromos, garantindo um padrão mais objetivo para o preenchimento da CIV.
O tempo diurno e noturno registrado na CIV deve considerar o horário aclimatado do tripulante ou as condições reais da aeronave?
O tempo diurno e noturno registrado na CIV deve seguir as condições reais da aeronave durante o voo, e não o fuso horário ao qual o tripulante está aclimatado.
A CIV deve refletir os mesmos dados do diário de bordo, garantindo consistência nos registros. Como o diário de bordo é um documento da aeronave, ele registra o tempo de voo conforme o nascer e por do sol na localidade onde a aeronave operou. Isso significa que, por exemplo, se um voo ocorrer em uma região onde o sol não se põe (verão nos polos), todo o tempo será registrado como diurno, mesmo no caso hipotético em que o voo tivesse uma duração de 24h. Independentemente do horário fisiológico do tripulante.
Se houver a necessidade de registrar a aclimatação do tripulante para fins de controle de fadiga, esse deve ser um registro separado, pois não interfere nos dados da CIV.
No caso de instrutores, quais tempos contam como experiência? Como funcionam as horas de voo solo?
Para os instrutores de voo, as horas de instrução são contabilizadas integralmente para a obtenção de licenças, exceto no caso de voo solo do aluno.
Como é feito o registro de horas de voo de instrução na CIV digital? Quem lança as horas no caso de instrução de PP/PC?
A forma como são registradas as horas de voo, tanto do aluno quanto do instrutor, depende do tipo de instrução sendo ministrada:
- Instrução para Piloto Privado (PP): O instrutor deve registrar o voo na função “Instrutor de Voo” e incluir o CANAC do aluno. O lançamento na CIV do instrutor só será validado após a confirmação do aluno em sua própria CIV.
- Voo solo: O instrutor deve realizar o lançamento do voo, selecionando a sua função como “Instrutor de voo em solo”. Ao selecionar esta opção será habilitada uma caixa adicional para o instrutor especificar o CANAC do aluno.
- Instrução para Piloto Comercial (PC): O aluno deve registrar o voo como “Piloto em Comando” e indicar que este voo faz parte de um curso aprovado pela ANAC. Feito isto, o aluno terá a opção de incluir o CANAC do instrutor como “Instrutor de Voo – Observador”. O lançamento na CIV do aluno só será validado após a confirmação do instrutor em sua própria CIV.
Qual experiência pode ser lançada como piloto em comando? E duplo comando?
As horas registradas na CIV Digital são classificadas conforme a função desempenhada durante o voo. A contagem para fins de concessão e/ou revalidação de licenças e habilitações ocorre da seguinte forma:
- Instrutor de Voo, Piloto em Comando e Piloto em Instrução Solo → Contabilizadas como horas de piloto em comando (PIC).
- Piloto em Instrução para Comando → Registrado como Piloto em Comando Sob Supervisão, seguindo a seção 61.2(a)(16).
- Piloto em Instrução → Considerado como tempo de instrução em duplo comando.
- Co-piloto → A contagem segue regras específicas descritas no próximo tópico.
Aqui vale ressaltar que, para fins de concessão e/ou revalidação de licenças ou habilitações previstas no RBAC nº 61, não há contagem de tempo de voo na função Instrutor de voo em solo.
Quais são os tipos de experiência que podem ser registrados como copiloto para obtenção de licença superior (ex: PC ou PLA)?
Os registros de copiloto variam de acordo com o tipo de operação e certificação da aeronave:
- Copiloto em aeronave single pilot, sem exigência regulamentar (O1): As horas voadas nesta condição não são consideradas para licenças e habilitações.
- Copiloto em aeronave single pilot, por questão regulamentar (O2): Metade das horas voadas nessa condição pode ser considerada para licenças e habilitações.
- Copiloto em aeronave dual pilot (O3): Todas as horas são integralmente consideradas para licenças e habilitações.
Posso utilizar horas de copiloto single pilot para me candidatar a processos seletivos de empresas aéreas?
No geral, sim, você pode utilizar essas horas como comprovação de experiência mínima para participar de processos seletivos (como para compor as famosas “500 horas”).
Mas fique atento! O fato de o regulamento permitir o uso dessas horas para comprovação de experiência não significa que todas as empresas são obrigadas a aceitá-las. Essa é uma decisão de cada companhia, então é fundamental ler com atenção os requisitos listados nas vagas abertas.
Se a empresa não especificar nenhuma restrição, como por exemplo, que apenas horas válidas para licenças e habilitações são aceitas, você pode utilizar suas horas de single pilot sem medo! O regulamento permite que elas sejam usadas para comprovar experiência em processos seletivos, e, na prática, a maioria das companhias as consideram para atender aos critérios mínimos de aplicação.
Como funciona o lançamento de endossos?
O endosso na CIV Digital é uma declaração formal feita por um piloto qualificado (endossante) atestando que outro piloto (endossado) recebeu a instrução necessária e está apto a desempenhar determinada função a bordo. Esse registro tem validade legal e serve como comprovação de capacitação.
Para registrar um endosso, o piloto endossante deve lançar o voo normalmente na sua CIV Digital. Após o voo estar com o status “CADASTRADO”, basta selecionar a opção “Endossar” na linha correspondente ao voo. Esse procedimento formaliza o reconhecimento da instrução e avaliação realizada.
Os endossos, salvo indicação contrária no RBAC 61 ou na IS 61-006, não possuem prazo de validade e precisam ser registrados apenas uma vez na CIV Digital.
Se você precisa de um endosso específico, é recomendável consultar a IS 61-006, onde estão descritos os textos e condições específicas para cada tipo de endosso.
Eu posso registrar meus voos em uma CIV de papel?
Os s pilotos podem manter uma CIV em papel para controle pessoal ou para facilitar a apresentação da experiência em empresas no exterior, mas é importante saber que a ANAC não reconhecerá este formato. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não aceita mais a CIV em formato de papel. Todos os voos devem ser lançados na CIV Digital para poderem ser utilizados como comprovação de experiência para concessão de licenças e habilitações.
Os dados da CIV devem ser idênticos aos do diário de bordo? O que acontece em caso de conflito?
Sim! O diário de bordo é a fonte oficial de registro de voos. Se houver qualquer divergência entre os dados da CIV e do diário de bordo, o diário será considerado o correto até que se prove o contrário.
Caso sua CIV contenha informações diferentes do diário de bordo, caberá a você demonstrar que o diário está incorreto e solicitar a correção. Se um voo registrado incorretamente na CIV foi utilizado para obtenção de uma licença ou habilitação, essa licença pode ser questionada e até invalidada.
Portanto, é fundamental garantir que os registros na CIV sejam idênticos aos do diário de bordo, evitando problemas com auditorias e processos de obtenção e revalidação de licenças.
Existe alguma diferença no registro de horas que foram lançadas em diário digital ou de papel?
Não, as horas são lançadas da mesma forma, mas o diário de bordo eletrônico auxilia bastante, evitando erros no preenchimento que seriam replicados para a CIV Digital e mantendo seus registros sempre corretos e organizados. Como o diário de bordo é a fonte oficial de registro dos voos, garantir que os dados estejam alinhados com a CIV é fundamental para evitar inconsistências que possam comprometer sua experiência registrada ou até mesmo a validade de licenças e habilitações. Com um eDB, como o da Plane it, você pode controlar suas horas de voo com mais precisão, minimizando erros na categorização dos tempos de voo, funções a bordo e outros dados essenciais.
Sabendo da importância dessa integração, a Plane It já está trabalhando para conectar diretamente o eDB à CIV Digital, eliminando a necessidade de lançamento manual duplicado. Isso significa que, no futuro, ao registrar um voo no diário de bordo eletrônico, os dados poderão ser automaticamente transferidos para a sua CIV Digital, garantindo mais eficiência, segurança e conformidade com as regulamentações. 🚀
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